O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, deu 15 dias para o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) pagar os danos ao erário acarretados por propagandas irregulares em locais públicos na época em que era prefeito de Cuiabá – entre os anos de 2005 e 2008. O valor não foi divulgado.
Em decisão do dia 28 de julho de 2021, o juiz Bruno D’Oliveira determinou ainda que o ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade, realize o pagamento de forma solidária ao parlamentar. Ambos também foram multados em 1/4 do valor do dano, além de estar proibidos de contratar com o Poder Público durante 5 anos.
Inicialmente, a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) sobre as irregularidades exigia a devolução de R$ 6 milhões aos cofres públicos. Porém, os magistrados que proferiram decisões ao longo do trâmite dos autos no Poder Judiciário de Mato Grosso determinaram de maneira expressa que o valor seria calculado em sede de liquidação de sentença – cujo montante não foi divulgado.
O juiz adiantou que se Wilson Santos ou Levi Pires de Andrade não devolverem os valores em até 15 dias, será aplicada uma multa de 10% sobre a condenação. “Intime-se a parte executada, por meio de seus advogados, para pagar o montante devido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%”.
O CASO
Segundo informações da denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), Wilson Santos e Levi Pires de Andrade teriam autorizado “publicidade de estabelecimentos comerciais e empresas, em espaços públicos, sem a realização de licitação”.
“Verifica-se que não houve ingresso das contraprestações no patrimônio do Município e, por consequente, a existência de dano ao erário municipal, que deverá ser apurado em liquidação de sentença, levando-se em conta o valor avençado com particular e o período de uso dos espaços públicos. Ademais, em momento algum os Apelantes apresentaram as prestações de contas dos mencionados particulares ou, ao menos, postularam a vinda aos autos de referidos documentos”, diz trecho de um acórdão de 2020 sobre o caso.
Na primeira instância do TJMT, Wilson Santos foi condenado em abril de 2018 pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior ao ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos da prefeitura de Cuiabá, a suspensão de seus direitos políticos por 6 anos, ao pagamento de multa equivalente ao dano causado, além da proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber incentivos fiscais, por um período de 5 anos.
A condenação pelo pagamento de multa foi reduzida para apenas 1/4 em decisão de 2020 pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que também afastaram a pena de suspensão dos direitos políticos.
Mín. 22° Máx. 32°
Mín. 22° Máx. 34°
ChuvaMín. 21° Máx. 29°
Chuva