O Ministério Público (MPF) apresentou alegações finais requerendo cassação do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Manifestação foi apresentada no fim de outubro e tornou-se pública após decisão da quarta-feira (3). Segundo os autos, Bezerra montou gabinete paralelo de campanha, utilizando ilegalmente verba do partido.
Bezerra é acionado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Na prestação de contas, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,883 milhão e despesas contratadas de R$ 1,791 milhão. De acordo com parecer técnico na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o representado apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos.
Entre as irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
“Deveras, mesmo com o indeferimento do pleito de quebra de sigilo bancário feito pelo parquet, as provas colhidas demonstram, com clareza, que o representado, valendo-se de sua condição de Presidente do MDB/MT , montou um gabinete paralelo de campanha, vinculado ao partido, para além do gabinete ‘oficial’ que constou em sua prestação de contas”, diz trecho das alegações finais.
Segundo o MPF, o que se verificou ao longo da instrução, notadamente com as provas documentais apresentadas e os depoimentos colhidos, é que inúmeras despesas de campanha eram paralelamente realizadas pelo partido, provocando uma verdadeira confusão entre a contabilidade da campanha de Carlos Bezerra e do MDB.
Como exemplo, segundo o MPF, a campanha de Carlos Bezerra declarou à Justiça Eleitoral ter realizado R$142.618,00 de despesas de materiais gráficos. Porém, as informações colhidas na investigação demonstram que esse gasto foi da ordem de R$ 262.607,00.
Semelhantemente ao que ocorreu com os materiais gráficos, a campanha declarou gastos com combustíveis5 da ordem de R$48.403,86, enquanto o órgão
técnico apurou um gasto bem superior, no valor total de R$134.423,21.“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a PROCEDÊNCIA do pedido articulado na exordial, para condenar o Representado à cassação do seu diploma de deputado federal”, afirma o MPF.
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