O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.

A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.
Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).
Edição: Graça Adjuto
GERAL Justiça barra reintegração e Incra deve desapropriar fazenda em Aripuanã
GERAL Prefeitura de Aripuanã emite nota de pesar pelo falecimento da pioneira Severina Nunes da Silva
GERAL Empresário Rodrigo Marcolino da Silva morre aos 42 anos e causa comoção em Aripuanã
GERAL Corpo de Bombeiros realiza buscas por idoso desaparecido na zona rural de Aripuanã
GERAL Morre em Dourados o pioneiro de Aripuanã Mario Gonçalves da Silva, o “Mario Terrinha”, aos 75 anos
GERAL Sine de Sorriso abre inscrições para curso gratuito de Mecânico de Refrigeração e Climatização