O ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, e os empresários Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla de Borbon Neves, se tornaram réus pelo crime de corrupção em ação que investiga esquema de lavagem de dinheiro e fraudes no Prodeic, programa de incentivos fiscais do Governo do Estado.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou denúncia feita pela Ministério Público do Estado (MPMT).
Silval, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi foram denunciados por corrupção e por formar organização criminosa. Nadaf também responderá pelo crime de lavagem de dinheiro.
O empresário Ciro Zanchett Mioto, proprietário da Superfrigo Indústria e Comércio e Intercontinental Foods Comércio de Alimentos, responderá pelo crime de corrupção ativa. Já Ricardo Padilla de Borbon Neves, dono da Aval Securitizado de Créditos, responderá pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A concessão de benefícios fiscais irregulares, por meio do Prodeic, para beneficiar empresas em troca de propina e benefícios a agentes públicos, é alvo de investigação desde 2015.
Ao acatar a denúncia, o juiz Jean escreveu que Silval era o líder e foi quem elaborou o esquema para a organização criminosa.
“Na qualidade de líder da organização criminosa e na condição de governador do Estado de Mato Grosso, o denunciado Silval da Cunha Barbosa elaborou o plano criminoso em conjunto com os denunciados Pedro Jamil Nadaf, então secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, e Marcel Souza de Cursi, à época secretário de Estado de Fazenda, agindo em unidade de desígnios com o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, incorrendo todos na prática do delito de corrupção passiva qualificada, uma vez que, em consequência da vantagem indevida solicitada e recebida, os servidores públicos praticaram ato de oficio infringindo dever funcional, consistente na concessão ilícita de incentivo fiscal à empresa Superfrigo Indústria e Comércio S/A”.
De acordo com os autos, houve a concessão indevida de benefícios fiscais para a Superfrigo Indústria e Comércio S/A, que “devolveu” R$ 2,5 milhões, a título de propina, para os envolvidos no esquema. O dinheiro teria sido usado para pagar uma dívida do empresário Ricardo Padilla com Silval Barbosa.
“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é 'in dubio pro societate'”, escreveu o juiz, ao torná-los réus.
O magistrado deu o prazo de 10 dias para que os acusados se defendam da acusação.
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