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Ex prefeita é inocentada e está apta para disputar eleições em 2022

Apta para disputar eleições em 2022

04/04/2022 07h51
Por: Cilmo Santos Fonte: nortão noticias
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão de julgamento realizada na manhã desta quinta-feira (31), deu provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pela ex-prefeita de Chapada dos Guimarães Thelma de Oliveira (PSDB), e afastou a pena de inelegibilidade imposta pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães. Com a decisão, Thelma pode ser candidata nas eleições em 2022.

Para Thelma, que é cotada pelos tucanos para concorrer a uma cadeira na Câmara Federal, a decisão é um reconhecimento da verdade e da justiça. “Foi feita a justiça. Não fiz nada de errado e sempre soube que mais cedo ou mais tarde essa injustiça seria revertida. Trabalhamos muito e vejo essa decisão como reconhecimento do nosso trabalho. Agora é seguir em frente, sempre buscando contribuir para o desenvolvimento do nosso estado e do nosso país’, declarou

Consta no processo (0600581-48.2020.6.11.0034) que, durante a campanha eleitoral em 2020, Thelma Pimentel de Oliveira, que ocupava o cargo de prefeita e buscava a reeleição, divulgou em sua propaganda eleitoral obras e serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal e pelo Estado de Mato Grosso que, segundo o Juízo da 34ª Zona Eleitoral, configurou abuso de poder político e impossibilitou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A defesa, patrocinada pelos advogados Renato Orro, Fabiana Costa e Jose Antonio Rosa, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral alegando que a divulgação, na propaganda eleitoral, das obras e serviços realizados durante a gestão não configura abuso de poder, muito pelo contrário, é prática comum de todos os candidatos que estão concorrendo à reeleição.

O recurso foi acolhido pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a sentença foi integralmente reformada. Para o TRE/MT, não houve qualquer ilícito na conduta da ex-prefeita Thelma de Oliveira, afastando, assim, a penalidade imposta pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral. 

Fonte: Assessoria
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