O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Civil de Cuiabá, julgou procedente a ação do ex-governador Silval Barbosa, que pede a reintegração de posse de uma fazenda entregue em sua delação premiada como forma de ressarcimento aos cofres públicos.
Com a decisão, o magistrado reafirmou a liminar que pede a desocupação da terra. Trata-se da fazenda Serra Dourada, que fica no município de Peixoto de Azevedo (691 Km ao norte de Cuiabá), que foi ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Após a homologação do acordo de delação de Silval ser divulgada nacionalmente pela imprensa, ocorreram duas grandes invasões no imóvel, em 24 de dezembro de 2017, por parte do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Logo depois da invasão, a família Barbosa requereu na Justiça a reintegração. A liminar chegou a ser concedida, determinando a desocupação, mas a mesma Vara suspendeu decisão, travando a reintegração de posse.
Também consta como dono da fazenda Serra Dourada o irmão de Silval, Antônio Barbosa. A área, avaliada em R$ 33,1 milhões, medindo 4,1 mil hectares, deveria ser repassada ao Estado.
A decisão que manteve a reintegração de posse foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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