O juízo da 2ª Vara Cível de Cuiabá mandou intimar Antônio Delvo Tognon, Francisco José da Costa, e o Movimento dos Trabalhadores do Sem Terra (MST), sobre uma ação de reintegração de posse movida pelo produtor rural Rodrigo Ferst Bertolin. Os trabalhadores sem terra teriam ocupado duas propriedades rurais do empresário em Marcelândia (641 KM de Cuiabá).
De acordo com informações do pedido de reintegração de posse, o MST, e seus representantes, não estariam sendo localizados pelo Poder Judiciário para o recebimento de intimações.
Em publicação no fim de março, o juízo da 2ª Vara Cível de Cuiabá advertiu o MST de que caso não houvesse resposta sobre as alegações do produtor rural em seu pedido de reintegração de posse, o Poder Judiciário poderia tomar como “verdadeiros” os argumentos, determinando a retirada dos ocupantes da área.
“Efetuar a citação do polo passivo, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial”, determinou o juizo.
O processo que tramita no Poder Judiciário Estadual não dá detalhes sobre número de famílias que atualmente ocupam uma propriedade de 1 mil hectares, e outra fração de terra de uma área maior, de 7.358 hectares, ambas do produtor rural Rodrigo Ferst Bertolin. No início do movimento, em 2018, haviam 25 famílias no local.
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