O repasse aos profissionais foi estabelecido porque o acompanhamento das famílias inscritas no Programa SER Família é um serviço que vai além do que é oferecido regularmente pelos municípios.
Conforme previsto no artigo 44 do Decreto nº 219, os municípios que aderirem ao Programa Ser Família e seus programas complementares se comprometem a designar agentes comunitários de saúde e/ou Agentes de endemias e técnicos de referência de Assistência Social, preferencialmente do quadro efetivo, para contribuir na execução do programa e participar na realização do trabalho social com as famílias.
Os municípios também deverão assegurar que a equipe de referência municipal, vinculada ao programa, realize o acompanhamento periódico das famílias no âmbito dos seus respectivos territórios, apresentando relatórios trimestrais, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
De acordo com o artigo 54 e 55 do decreto estadual, os auxiliares de referência deverão realizar o acompanhamento de no mínimo 5 e no máximo 12 famílias, já os técnicos de referência que atuam na Proteção Social Básica (PSB) deverão acompanhar no mínimo 100 e no máximo 200 famílias.
Assim como as famílias beneficiadas pelo SER Família, os agentes comunitários de saúde, de endemias e os orientadores sociais receberão cartão alimentação, no valor de até R$ 220,00, e os Técnicos de Referência da Assistência Social, participantes do programa, receberão cartão alimentação no valor de RS 300,00. O cartão alimentação seguirá as mesmas regras para aquisição de gêneros alimentícios previstas para as famílias beneficiárias do Programa SER Família.
A seleção do número de técnicos de referência ficará sob responsabilidade da gestão municipal, levando em consideração a equipe disponível e as atribuições pertinentes ao programa e as demais demandas cotidianas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Todas as famílias beneficiárias do Programa SER Família deverão, obrigatoriamente, ser inseridas nas ações socioassistenciais, priorizando o Acompanhamento Familiar, que deverá ser ofertado pelas Equipes de Referência que compõem os CRAS e, nas situações de violação de direitos, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Por isso a necessidade da gratificação aos ACSs e técnicos de assistência social dos municípios.
Cada família beneficiada receberá o cartão conforme informado no momento do cadastro, ou seja, de apenas um tipo de benefício, seja ele somente do SER Família, ou das outras vertentes, como o SER Família Criança, SER Família Idoso, SER Família Inclusivo e SER Família Indígena. Entre os requisitos para ter direito ao Programa SER Família estão ter renda per capita de R$ 105,00, ser de extrema pobreza, e apenas uma pessoa da família ter realizado o cadastro.
Denúncias devem ser formalizadas pelo Fale Cidadão (https://ouvidoria.cge.mt.gov.br/falecidadao/) para que sejam apuradas.
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