O Projeto de Lei 4682/20, que tramita na Câmara dos Deputados, permite aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios aplicarem no ano seguinte os saldos financeiros remanescentes de recursos vinculados à educação e à saúde que não foram utilizados a tempo.
A proposta define que a exceção às normas de execução financeira dos recursos públicos valerão para os seguintes casos: saldos do Fundeb; recursos vinculados ao mínimo constitucional para o ensino e para a saúde; e recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O PL 4682/20 também autoriza o uso de saldos financeiros de convênios celebrados com outros entes governamentais e que não foram aplicados no exercício financeiro de origem destes recursos, desde que sejam para o pagamento de professores e servidores que atuam nas áreas de educação e de saúde, ou de servidores que desempenham funções inerentes ao cumprimento do estabelecido nos convênios.
Gestão eficiente
Para o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta, "não parece uma providência acertada o ente que, em função de uma eficiente gestão dos recursos públicos que lhe são repassados ou que lhe são reservados legalmente, seja punido ou tenha que devolver recursos aos órgãos repassadores, depois de comprovar que não só aplicou bem os recursos, como também conseguiu economizar uma parte deles”.
Segundo Cunha Lima, o projeto de lei cria uma exceção às rígidas normas de execução financeira dos recursos públicos para que, em função de uma aplicação eficiente e devidamente comprovada, eventuais saldos financeiros possam ser preservados para serem aplicados no exercício financeiro posterior pelo gestor responsável.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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