O motorista Wender Renato Antonio Martins obteve uma vitória expressiva na Justiça do Trabalho de Mato Grosso em uma ação movida contra a Carvalima Transportes Ltda., cujo valor da causa ultrapassa R$ 2,2 milhões. A sentença foi proferida no dia 2 de dezembro de 2025 pela juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A magistrada condenou a transportadora ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e ao pagamento de uma pensão vitalícia em parcela única, após o trabalhador ter o braço esquerdo amputado em decorrência de um acidente de serviço ocorrido em 2021.
De acordo com os autos, Wender conduzia um caminhão da empresa quando, durante uma entrega, ele e um colega perceberam que o veículo apresentava instabilidade. O caminhão passou a trafegar em velocidade reduzida, mas, ao seguir por um trecho reto da rodovia, “rabeou” e tombou na pista.
Uma testemunha confirmou que o veículo já demonstrava problemas desde o início da viagem.
“Quando saíram da empresa o caminhão estava normal, mas ao pegar a BR começou a balançar. Comunicaram a empresa, que autorizou a continuidade da viagem”, relatou.
Com o tombamento, Wender sofreu ferimentos gravíssimos, resultando na amputação definitiva do braço esquerdo.
Na defesa, a Carvalima Transportes alegou que o acidente ocorreu por imprudência do motorista, sustentando que ele trafegava a 82 km/h em uma via com limite de 80 km/h. A tese, no entanto, foi rejeitada pela juíza.
Segundo a decisão, ficou comprovado que a empresa não garantiu condições adequadas de segurança, o que contribuiu diretamente para o acidente.
“Restou demonstrado que a reclamada não cuidou com eficiência da segurança da parte autora em seu ambiente de trabalho, caso contrário, o acidente de trabalho não teria se consolidado”, afirmou a magistrada.
A sentença teve como base o laudo pericial, que constatou incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Ao fixar o valor dos danos morais, a juíza ressaltou o impacto emocional da amputação.
“O dano moral é presumível. É indiscutível que a lesão em parte do corpo do autor causou-lhe dor, angústia, vergonha e sofrimento”, destacou.
Foram fixados os seguintes valores:
A juíza também indeferiu o pedido da empresa para que fossem descontados valores eventualmente recebidos pelo trabalhador por meio de seguros privados.
Na decisão, a magistrada destacou ainda que o transporte de cargas é uma atividade de risco acentuado, o que impõe às empresas o dever de adotar medidas rigorosas para garantir a integridade física de seus empregados.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a Carvalima Transportes Ltda. ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23).
NORTÃO MT
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