Uma mudança na legislação determina que processos envolvendo pedido de autorização de manejo de fauna silvestre ou aquática ou que envolvam supressão de cobertura vegetal e remoção da fauna serão encaminhados apenas para o setor responsável pela expedição da respectiva licença.
O motivo da mudança foi a desburocratização do sistema e facilidade para os empreendedores, que tinham que submeter os projetos a dois setores até então, ao responsável pela licença e a Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros.
“Com a forma em que era feito recebíamos na Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros o projeto de manejo de fauna, mas não tínhamos conhecimento do empreendimento como um todo para avaliar o impacto e o processo as vezes precisava ser refeito. Unificando tudo em um local fica menos burocrático esse sistema”, explica o analista de meio ambiente, Francisco Paroli.
Com a nova redação da lei, os projetos relacionados a empreendimentos industriais e florestais serão analisados em seu inteiro teor pela Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (SUIMIS) ou Superintendência de Gestão Florestal (SGF).
A Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros continuará analisando projetos relacionados a pesquisa ou ensino, como por exemplo os ligados a universidades e organizações não governamentais e que não tenham relação com nenhum empreendimento.
A Lei Complementar 668, de 24 de junho de 2020, trouxe a nova redação, modificando a Lei Complementar 592, de 26 de maio de 2017. Quando a instalação do empreendimento objeto de LI, LAS, LOP e LOPM envolver a supressão de cobertura vegetal e remoção da fauna, a Autorização de Desmate e de resgate da fauna serão concedidas pelo setor responsável pela expedição da respectiva licença.
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