O MPE se ancorou, pincipalmente, na época, à apreensão de R$ 89,9 mil efetuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) às vésperas das eleições de a de outubro de 2018,. O dinheiro estava com pessoal em automóvel da campanha de Avalone, onde havia também contendo santinhos, adesivos e demais materiais de campanha do candidato. A Procuradoria Regional Eleitoral que processou o deputado viu que o dinheiro seria utilizado para pagar cabos eleitorais, só quer não havia contratos de pessoal e a defesa do deputado não explicou porque o recurso não havia sido declarado nas contas do então candidato.
O relator Fábio Henrique Fiorenza, classificou como grave a situação e repudiou com veemência a omissão da fonte do dinheiro apreendido.
Esse fato, apesar das tentativas em três anos da defesa, foi fundamental para reforçar a prova e o crime eleitoral arguido pela Procuradoria Eleitoral.
Como cabe recurso, o deputado se manterá no cargo e se a cassação for ratificada no Superior Tribunal Eleitoral, o suplente Saturnino Masson (PSDB), pode assumir a vaga.
Através de sua assessoria, o deputado Carlos Avalone divulgou a seguinte nota à imprensa:
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