O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que questionava o recebimento de pensão a ex-deputados estaduais. As verbas são provenientes do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), cujo pagamento foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, o ex-deputado estadual, Humberto Bosaipo, que ingressou com uma petição para restabelecer o pagamento de R$ 12,3 mil, deve recorrer ao STF para reaver o benefício, como “sugerido” pelo próprio Bruno D’Oliveira Marques.
O juiz explicou em sua decisão que a suspensão ocorreu após o STF declarar inconstitucional o pagamento das verbas, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), julgada na Corte Suprema. Humberto Bosaipo teve o benefício “cortado” em abril de 2017.
“Justifico o indeferimento porque, a alegada suspensão desde 06.04.2017, se ocorrida, se deu por força da medida cautelar deferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 446-MT. Assim, o pedido deve ser endereçado à Corte julgadora de referida ação”.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF que questionava o pagamento do FAP, determinou uma medida cautelar em abril de 2017 que suspendia o pagamento até a análise de mérito no STF. O julgamento que declarou procedente a ADPF, porém, manteve o benefício para quem o recebeu até a data da medida cautelar, ou seja, abril de 2017.
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