1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negou recurso do deputado estadual Sebastião Machado Rezende (PSC) e manteve o bloqueio de R$ 300 mil das contas do parlamentar. Sebastião responde a ação de improbidade administrativa por suposta participação do “mensalinho” da Assembleia durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O procesos tramita sob sigilo e o recurso foi julgado hoje (3). O Ministério Público Estadual (MPE) acusa Sebastião e outros deputados de receberem pagamento mensal para manter apoio político a Silval. O esquema é confirmado por Silval em seu acordo de colaboração premiada. No total, Sebastião teria recebido R$ 600 mil.
O MPE entrou com a ação civil pública em 1ª instância e obteve o bloqueio de R$ 300 mil. Na ação, afirma que os deputados praticavam “extorsão” contra Silval para apoiá-lo na Assembleia.
A defesa do deputado entrou com o recurso no Tribunal de Justiça afirmando que a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular seria incompetente para julgar a ação de improbidade. Afirmava que a criação centralização desse tipo de ação na vara em Cuiabá seria ato inconstitucional feito pelo Conselho da Magistratura.
Além disso, Sebastião afirma que há “fragilidade das provas” e que sua conduta no suposto esquema não foi individualizada pelo MPE. A acusação teria se baseado exclusivamente nas declarações dos delatores, sem provas documentais. Assim, o bloqueio seria irregular, pela falta de indícios da participação dele no mensalinho.
A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, discordou da defesa e votou por rejeitar tanto a questão da competência da Vara Especializada quanto a questão das evidências de participação dele no esquema.A magistrada afirmou que há “fortes indícios de danos ao erário e de enriquecimento ilícito”. Citou que os fatos descritos pelo MPE violam a ética e os princípios morais que norteiam a administração pública, e que há elementos de prova como documentos com os nomes dos deputados que receberam a propina. O voto dela foi seguido pelos desembargadores Marcio Vidal e Maria Erotides Kneip Baranjak.
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