Um homem que não teve a idade revelada foi condenado a 120 anos de prisão por abusar sexualmente de quatro crianças menores de 14 anos, além de ameaçá-las. Três delas possuíam vínculo familiar com o agressor, fato que ele usava para se aproximar das meninas.A sentença foi dada pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, Dr. Anderson Candiotto, que condenou o réu a pena definitiva de 120 anos de reclusão e 1 ano e 8 meses de detenção, com regime inicial fechado, bem como o sequestro dos bens do acusado para ajudar a reparar os danos causados às vítimas.
AO FATOS
Os abusos ocorreram entre 2009 e 2020 quando o réu vivia na zona rural de Sorriso.
Os episódios, segundo relataram as vítimas, ocorreram por inúmeras vezes, quando elas visitavam a residência do réu e também em algumas ocasiões dentro de suas próprias casas, sem o conhecimento de seus pais.
De acordo com uma das vítimas, que chegou a morar com o agressor e sua esposa, por um período que sua mãe se encontrava doente, os atos libidinosos começaram quando ela tinha apenas 04 anos e seguiram por anos.
Em depoimento, ela afirmou “lembrar de estar deitada na cama da filha do réu, quando ele chegou do trabalho, lhe pegou, a levou para o quarto e fez sexo oral nela. Disse se lembrar bem desses detalhes, mas não se recorda se chegou a haver penetração neste dia.
Ressaltou também que o réu lhe ameaçava, dizendo que se contasse para alguém, iria matar seu pai e sua mãe. E na cabeça de uma criança de 4 anos, pensava que se seus pais morressem teria que morar com o réu, o que seria pior. E sentindo-se manipulada, só conseguiu contar o ocorrido em 2020, já com 16 anos”.
As consequências psicológicas para a menina foram irreversíveis. Após oito tentativas de suicídio e movida pela vontade de livrar as outras vítimas dos abusos contínuos, ela teve coragem de contar a mãe sobre os abusos. A menina ainda foi diagnosticada com esquizofrenia, depressão e ansiedade profundas. Segundo ela, “ele acabou com minha vida, só durmo com remédios e não consigo mais confiar nem em homens, nem em ninguém”.
Outra vítima confirma os relatos da anterior da prima e garante que o agressor agia da mesma forma com ela, exibindo vídeos pornográficos, a acariciando e a ameaçando posteriormente para não contar os episódios para ninguém. Além disso, se recordou que, em algumas situações, o réu abusava dela e das outras meninas ao mesmo tempo.
A terceira vítima foi enfática em seu depoimento, ao confirmar que o acusado, seu “tio”, tocou em seu corpo “no lugar onde não pode”. Respondeu também de forma afirmativa com a cabeça, quando perguntado se era nas partes íntimas, por baixo da calcinha, enquanto estavam na casa do réu. Por fim, também garantiu que o réu já lhe mostrou “vídeos de gente pelada”, e que chegou a segurar o órgão genital dele.
A quarta vítima, menor de 14 anos, embora não fosse parente direta do pedófilo, frequentava a casa do agressor, que era amigo de seu pai. Segundo a menina, ele se aproveitava das visitas que ela fazia à amiga abusá-la, chegando a beijar sua boca, tocar suas partes íntimas, mostrar-lhe o pênis e pedir para que esta fizesse sexo oral nele.
A esposa do réu – No depoimento a esposa do réu saiu em sua defesa, afirmando não acreditar que Valdir teria a capacidade de praticar tais crimes.
Entretanto, no depoimento de uma das vítimas, há a informação de que “todos sabiam que o acusado é uma pessoa que nunca ficava perto de adultos, porque estava sempre perto de crianças, referindo-se a festas de aniversários, enfim, confraternizações, e que todas as crianças podiam ver o órgão genital do réu, quando entravam na sala da casa, porque o acusado, sempre isolado, deitava-se no sofá de maneira que ficava à mostra.Por isso, tem dúvidas se a sua tia não sabe do que ocorria, porque o comportamento do acusado não era comum. Sem contar que após a denúncia, a família da esposa do acusado teria começado a enviar mensagens de celular chamando a vítima de “perturbada”, e fazendo outros tipos de retaliação, inclusive de conteúdos puramente difamatórios”.
Conforme a defesa, uma das vítimas teria incentivado as demais a mentirem sobre os abusos sofridos, por estar apaixonada pelo réu, pois teria se insinuado para o mesmo. Alegou ainda não haver lastro probatório para a condenação.
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