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Um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes adiou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a “revisão da vida toda” , que permite ao aposentado elevar o seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O julgamento começou na sexta-feira (4) com o parecer favorável do relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, ao entendimento de que o aposentado merece a escolha do benefício mais vantajoso.
Os demais ministros: Luis Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram contra o parecer de permitir a “revisão da vida toda” aceitando justificativa do INSS de que a medida afetaria os cofres públicos.
Na quinta-feira (10), o placar ficou em 5×4 contra os aposentados. O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), então, entrou com um pedido de paralisação da análise do processo para que fosse feito um estudo econômico real sobre o impacto que a ação traria para os cofres públicos.
Os cinco ministros que votaram contra a revisão seguiram a tese do INSS de que o impacto nos cofres públicos seria de R$ 46 bilhões.
A nota técnica anexada pelo instituto trabalha em cima da suposição de que se metade dos 3 milhões de aposentados por tempo de contribuição entrassem com o pedido de revisão, o gasto seria de R$ 46 milhões.
Badari é especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e foi o responsável pela sustentação oral no STF, representando o Ieprev, defendendo a “revisão da vida toda”.
Nesta sexta-feira (11), a disputa ficou mais acirrada com o voto favorável à “revisão da vida toda” do ministro Ricardo Lewandowski.
Moraes daria o voto de minerva, mas supreendeu aos demais membros da corte com um pedido de vistas do processo.
“Desde o começo eu tinha confiança no voto constitucional do ministro Alexandre de Moraes. Além de ser um grande constitucionalista, ele é professor da matéria, o que garante que seja respeitado o princípio da segurança jurídica e cláusula pétrea de nossa Constituição Federal”, diz Badari.
A decisão beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2011, ele se expira este ano.
A ação já tem parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) que seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ganhou um reforço de peso na quarta-feira (3) quando a DPU (Defensoria Pública da União) juntou ao processo parecer totalmente favorável ao aposentado.
Os três defendem que o INSS deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.
O instituto, porém, recorreu ao STF para tentar frear a aplicação da chamada “revisão da vida toda” argumentando questões econômicas.
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