O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através do Promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, instaurou procedimento para investigar o recurso de R$ 58.900,00 destinado pelo Ministério Público do Trabalho, em conjunto com o Juízo da Vara do Trabalho de Juína/MT, para o Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG) de Juína, a fim de viabilizar a aquisição de embarcação para a 14ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Juína (CIBM).
O projeto de aquisição do barco é de 2018 e decorridos 02 anos, a embarcação se quer foi adquirida. A empresa Centro Náutico – Barcos & Motores, contratada para a satisfação do projeto, pediu prorrogação por diversas vezes do prazo, não entregando a embarcação e nem devolvendo o valor de quase R$ 60 mil.
“É um projeto do Corpo de Bombeiros, apresentado direto ao Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria-Geral do Trabalho que é quem libera o recurso, não é um projeto do Conselho de Segurança, mas veja bem, o projeto é elaborado pelo Corpo de Bombeiros, a negociação com a empresa fornecedora do equipamento é responsabilidade direta do Corpo de Bombeiros, o Conselho de Segurança não participa dessa negociação, apenas recebeu o dinheiro e efetuou o pagamento no momento da solicitado”, explicou Natalino Lopes dos Santos, presidente do CONSEG.
Segundo o Comandante da 14ª CIBM, major Adailton Luz, a empresa Centro Náutico – Barcos & Motores informou não ter condições de cumprir o acordado, além de entregar cópia do pedido de rescisão do contrato. Em relação à contratação da empresa, mas ao contrário do que foi dito pelo presidente do CONSEG, Adailton disse que em nenhum momento a instituição [bombeiros] participou efetivamente das negociações, tendo tudo ficado a cargo do conselho comunitário de segurança.
“No momento em que foi feito o pagamento dessa embarcação em Cuiabá o Corpo de Bombeiros não participou, o CONSEG teve uma segunda negociação sobre valores junto à empresa e o Corpo de Bombeiros enquanto instituição responsável solidariamente, só tinha o intuito de receber a embarcação, sendo feito aí as cobranças necessárias, foram informadas a vara do trabalho sobre as provocações de prazo da empresa”, destacou o comandante da CIBM Juína.
Em nota a empresa relatou que não possui condições de assumir a diferença existente de R$ 13 mil decorrentes do confronto entre o valor pautado no dia do fechamento do pedido R$ 29.500,00 (18/06/2019) e o valor atual R$ 42.500,00 (18/06/2021), solicitando com isso o cancelamento do contrato de trabalho, com prazo de 90 dias para a devolução da quantia recebida, o que não foi feito até a presente data.
Diante dos fatos e indícios de enriquecimento ilícito, o MPE decidiu pela instauração de Inquérito Civil tendo por objeto a apuração de ato de improbidade administrativa descrito.
O MPE deu 10 dias para que o CONSEG, 14.º CIBM e a empresa se manifestem sobre o ocorrido.
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