O Conselho de Sentença condenou dois réus por crime de homicídio e tentativa de homicídio ocorridos próximo das 13h, do dia 12 de maio de 2017 no bairro Padre Duílio, em Juína, Mato Grosso. Os réus Ronivaldo Pessoa De Souza e Zaqueu Pessoa Roque, mataram a tiros José Aparecido Dos Santos, conhecido como “Cido” e tentaram contra a vida de Dércio José Dos Santos e Izaias Oliveira Andrade.
Segundo a denúncia do MPE, as vítimas estavam num veículo quando foram surpreendidas pelos réus que se aproximaram e atiraram várias vezes, o crime foi motivado por uma rixa e vingança.
O motivo torpe para matar Izaiais foi devido um desentendimento anterior entre os familiares dos envolvidos. Naquele dia do crime ao perceber o ataque, Izaias conseguiu sair do carro e correr para se esconder numa casa.
Já os motivos que levaram Zaqueu, Ronivaldo e Josue Pessoa Padilha em tentar matar a tiros Dércio foi em razão de vingança em virtude de a vítima ter abrigado em sua residência a vítima Izaias, que é desafeto dos acusados.
E para consumar o homicídio que vitimou José Aparecido Dos Santos, também foi por motivo torpe e deu-se em razão de vingança devido a vítima ter abrigado em sua residência um desafeto dos acusados. Ela foi morta por um tiro a curta distância num momento que estava caída ao chão, já tendo sido atingida anteriormente.
O julgamento teve início às 9h de quinta-feira, com término às 4h30 da madrugada de sexta-feira, e foi realizado no plenário do fórum em Juína, o promotor de justiça criminal Danilo Preti Vieira defendeu a condenação dos réus pelo crime de homicídio e tentativa de homicídio.
Após os debates, o Conselho de Sentença julgou e condenou, Zaqueu Pessoa Roque por crimes de homicídio e dupla tentativa de homicídio com uma pena de 26 anos, 07 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer ao processo em liberdade.
Para o réu Ronivaldo Pessoa de Souza a pena foi de 12 anos, 2 meses e 10 dias. Os jurados reconheceram que ele era culpado em relação aos disparos efetuados contra as vítimas (Aparecido, Dércio e Izaías), mas também reconheceram que a participação de Ronivaldo, que não chegou a atirar, mas pilotou a motocicleta, era de menor importância em relação aos três crimes.
Ronivaldo estava há mais de 4 anos preso. O alvará de soltura foi expedido no mesmo dia do julgamento, por ter sido beneficiado com liberdade provisória. Entretanto, em caso de a condenação ser confirmada pelo Tribunal de Justiça, deverá cumprir o restante da pena.
Josue Pessoa Padilha, que também está envolvido nos crimes, encontra-se preso e aguarda por julgamento.
Outras condenações
Zaqueu Roque Pessoa foi condenado na última quinta-feira, dia 22 de julho, a 16 anos de reclusão em regime fechado pela morte de Orestino Paulo Da Rocha, morto a tiros no dia 09 de janeiro de 2017 quando chegava em sua casa no bairro módulo - 5. Além dele, foram julgados e condenados, Edson Fernando Sulzbacher, vulgo “Polaco”, e Jonatha Antunes Theisen vulgo “Dione”, este último levando em conta o tempo de prisão, recebeu logo após o júri o alvará de soltura.
Também pesa contra Zaqueu uma condenação ocorrida em setembro de 2019, com uma pena de 25 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão pela morte do na época agente penitenciário Vanderlei Coelho, o “Socó” registrada em 16 de janeiro de 2017. Seu comparsa Edson Fernando Sulzbacher que pilotou a moto pegou uma pena de 16 anos e 04 meses de prisão.
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