Uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso, concedeu uma liminar favorável ao Ministério Público do estado para que o órgão possa buscar junto a concessionária de energia elétrica que atende o estado de Mato Grosso (ENERGISA) uma solução no atendimento a aproximadamente 14 famílias que se encontram desassistida com o programa “Luz para todos”, na Gleba Rio Preto, zona rural do município de Juína.
O Inquérito Civil Público no âmbito da 1ª Promotoria Cível da comarca de Juína, tendo como representante, o promotor de justiça civil doutor Marcelo Linhares foi necessária a partir do momento em que um dos sitiantes da localidade proibiu a empresa de passar com cabos de rede de energia elétrica dentro de sua propriedade, gerando então um atrito entre toda comunidade para com a ENERGISA, que alegou não ter como mudar o projeto de expansão de rede devido aos estudos dos impactos ambientais realizados, e custos altos que obtiveram para fazer a limpeza das áreas onde supostamente seria instalada a rede de energia, ficando inviável fazer um novo estudo e mudança na rota de instalação da rede.
Diante da situação o Ministério Público Estadual impetrou uma ação de recurso junto ao Tribunal De Justiça Do Estado De Mato Grosso, na Primeira Câmara De Direito Privado, a fim de se fazer cumprir um dever da concessionária de energia e ao mesmo tempo conceder direito aos moradores da localidade ao acesso à energia elétrica.
O Ministério Público exigiu em documento que a empresa ENERGISA esclareça em um prazo de 05 dias os reais motivos que levaram a empresa a suspender os trabalhos que vinham sendo realizados na localidade para levar energia elétrica as famílias da Gleba Rio Preto, e teve como resposta por parte da concessionaria que tal motivo se deu devido a um dos moradores não permitir a passagem dos cabos da rede elétrica em sua propriedade.
O morador alegou que tal impedimento se deu por receio de sofrer sanções da lei, ao ter parte da vegetação nativa de sua propriedade destruída pela empresa que alegava ser necessário para a passagem de rede, do outro lado a concessionaria ENERGISA alegou que o proprietário da área em discussão exigiu que as madeiras retiradas ficassem em seu poder, porém, com responsabilidade da empresa sobre o desmatamento que deveria ser realizado.
Após muitas discussões, o desembargador João Ferreira Filho, decidiu no dia 07 de junho de 2021, obrigar que o morador permita a passagem da rede elétrica dentro de sua propriedade e estabeleceu ordens para que a concessionária ENERGISA cumpra os requisitos em lei e volte a realizar os trabalhos que foram interrompidos na localidade e de continuidade aos projetos levando energia elétrica para todos os moradores da localidade.
Ainda de acordo com o MP, houve também uma ação por danos morais coletivo contra o proprietário do imóvel em favor dos moradores que permaneceram sem energia elétrica nesse período devido a essa discussão.
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