Órgãos públicos de Mato Grosso não estão levando em consideração a lei aprovada pela Assembleia Legislativa no início do mês, que proíbe a exigência do passaporte da vacina. Nesta semana, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública baixaram portarias implementando a medida nas instituições.
Ambos passaram a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 dos servidores e também do público externo. A medida integra as medidas de biossegurança estabelecidas pela diretoria das instituições em decorrência da nova onda de contágio que atinge Mato Grosso nas últimas semanas, e ainda devido ao surto de influenza.
No caso da Corte de Contas, o comprovante de vacinação poderá substituído por laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
A entrada no órgão ainda será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Casa.
Já a Defensoria irá disponibilizar tendimento virtual por telefone, mensagens de aplicativo de whatsapp ou pelo site, via o serviço de Atendimento Online.
Na primeira semana de 2022, contudo, os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL), que proíbe que o Poder Público exija qualquer tipo de comprovante da vacina contra covid-19 para ingressar em estabelecimentos, seja ele público ou privado, no Estado.
A propositura gerou muita polêmica e discussões, mas acabou sendo aprovada por maioria dos votos. O dispositivo, porém, ainda não foi sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM), portanto ainda não está em vigor.
A expectativa é que o gestor vete o projeto. O democrata afirma que vai aguardar o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para se posicionar e tomar as providencias cabíveis.