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MP exige que INTERMAT cumpra sentença e regularize lotes no bairro Módulo 06 em Juína

Promotoria exige que cumpra integralmente o acordo celebrado e homologado pelo Juízo, sob pena de imposição de multa diária em valor a ser fixado pelo Juízo

26/01/2022 21h41
Por: Cilmo Santos Fonte: juinanews
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O Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Cívil de Juína, iniciou a execução coletiva de uma decisão para compelir o INTERMAT a regularizar terrenos de algumas quadras localizadas no bairro módulo - 6, como ficou acordado em uma audiência realizada nas dependências do fórum da cidade, com os moradores e representante do órgão.

Em entrevista, o promotor Marcelo Linhares discorreu sobre a situação de alguns terrenos que foram ocupados de forma ilegal, ocasião em que o INTERMAT, impetrou uma ação exigindo a posse dos terrenos e quando houve a oficialização da reintegração de posse já haviam dezenas de famílias morando na região.

Após audiência, o INTERMAT fez o compromisso de fazer a regularização fundiária com base em alguns quesitos dos quais muitos moradores se enquadram, decidindo quem ficará ou não com a posse dos terrenos, entretanto, devido ao período da Pandemia da Covid-19, o processo de regularização parou, mudando o foco da justiça do estado para outras prioridades.

O promotor Marcelo Linhares, argumentou que mesmo com uma trégua da Pandemia, foi constatado que o INTERMAT não cumpriu o acordo firmado, sendo necessário o Ministério Público, manejar uma execução exigindo o cumprimento do acordo, sob pena de multa diária no caso de descumprimento por parte do INTERMAT, que deverá fazer um trabalho investigativo para verificar quem realmente poderá ter o terreno legalizado, haja visto que de acordo com os primeiros levantamentos é possível saber quem ocupava a área anteriormente do marco legal da mesma, sendo somente estas pessoas que terão os terrenos regularizados.

Ele ainda ressaltou que aguarda o parecer do judiciário, para saber quais as medidas que serão tomadas sobre a aplicação de multas ao INTERMAT ou não, tendo o Ministério Público estipulado um prazo de 30 dias, porém, devido as dificuldades encontradas pelo judiciário, a morosidade do processo pode se estender por mais algum tempo, e caso o órgão do governo se recuse a executar a ordem judicial, inicia-se uma segunda fase do processo de pena de punição sob responsabilidade de quem se omitiu, cabendo então a coerção para que se possa cumprir a ordem.

O promotor pediu aos moradores para aguardar, haja visto, que o Ministério Público já entrou com uma ação a fim de dar andamento no processo de regularização fundiária, ficando a cargo do judiciário decidir pelo andamento do processo, deixando claro aos moradores que desejem regularizar e tiver condições que entrem com uma ação individual através de um advogado para acelerar o processo de regularização junto ao INTERMAT.

Os lotes urbanos em questão compõem as quadras 273, 274, 278, 279, 285, 290 e 350.

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