A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu nesta segunda-feira (05.09) um inquérito que apurou crimes praticados por uma advogada contra dois servidores da Delegacia de Aripuanã e indiciou a profissional por calúnia e denunciação caluniosa.
Conforme a apuração, os crimes foram cometidos por meio de redes sociais, onde a advogada postou vídeos e também mensagens enviadas em telefones desferindo diversas acusações contra dois servidores públicos da Delegacia de Aripuanã.
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Aripuanã, requisitou a instauração de inquérito policial, que foi conduzido pela Delegacia de Colniza.
O delegado Bruno França reuniu informações que mostram as acusações feitas pela advogada contra os servidores públicos. Em um vídeo divulgado em uma página de rede social, no final do mês de julho, a advogada acusou um dos servidores de dar proteção a suspeitos de tráfico de drogas e de planejar sua morte. Ela ainda afirma na publicação que, caso fosse desafiada pelo servidor, que seus pais seriam mortos. O servidor conseguiu uma liminar judicial para suspensão do vídeo, mas a advogada não cumpriu a decisão e se recusou a remover a publicação da rede social.
O outro servidor declarou que as acusações feitas pela advogada começaram após a prisão pela Delegacia de Aripuanã de uma traficante, com cinco quilos de maconha. Na ocasião, a suspeita manifestou que não queria ser defendida pela advogada, que estava agindo a mando de outro traficante para intimidar a mulher presa e verificar o conteúdo do interrogatório dela.
Depois dessa prisão, a profissional procurou o Ministério Público e fez denúncias caluniosas imputando falsamente crimes ao servidor, com a intenção de embaraçar as investigações.
Em depoimento à Polícia Civil, a advogada assumiu a autoria das mensagens e dos vídeos e alegou que as afirmações foram feitas em seu nome e não no exercício como profissional de advocacia.
O delegado Bruno França destaca que os elementos colhidos durante a apuração não deixam dúvidas a respeito da autoria dos crimes praticados contra as vítimas. “Primeiro, porque é conduta recorrente da investigada a destruição contínua da honra de funcionários públicos que, no exercício legítimo da função e em estrito cumprimento do dever legal, aplicam mandamento legal aos criminosos representados pela investigada”, explicou.
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