O Governo de Mato Grosso emitiu um decreto declarando estado de emergência ambiental de maio a final de outubro de 2023. O decreto, de número 259, impõe uma proibição de queimadas no período compreendido entre 01 de julho a 31 de outubro do corrente ano e estabelece medidas adicionais para mitigar o impacto dos incêndios.
As condições climáticas adversas cíclicas da região, caracterizadas por seca prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade e ventos fortes, criaram um ambiente propício para os incêndios florestais.
As principais disposições do decreto são as seguintes:
Artigo 1º: Declara estado de emergência ambiental em Mato Grosso de maio a novembro de 2023.
Artigo 2º: Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) a adotar as medidas necessárias, de acordo com as normas legais vigentes, para contratar bombeiros temporários que auxiliarão os agentes de segurança pública, incluindo os bombeiros militares, durante a Temporada de Incêndios Florestais de 2023 em Mato Grosso.
Artigo 3º: Proíbe o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas no período de 1º de julho a 31 de outubro de 2023, com base nos parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005. No entanto, essa proibição não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios conduzidas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e controle de incêndios florestais.
Ao implementar essas medidas, o governo visa enfrentar os urgentes desafios ambientais enfrentados por Mato Grosso e proteger os valiosos ecossistemas do estado. O decreto reafirma o compromisso de prevenir uma maior devastação e resguardar o bem-estar da população.
Denuncie através do 190 ou 193. Ou entre em contato através do whatsapp 66 99203-9150 (Delfam).
Fonte: Imprensa/PMJ
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