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Geral Acessibilidade

MP requer na Justiça acessibilidade em prédios públicos

O Ministério Público pede que sejam eliminadas todas as formas de barreiras nas repartições, garantindo dignidade a essas pessoas, “que tem esteio em suas independências, autonomias e liberdades”

26/02/2021 07h40 Atualizada há 4 anos
Por: Fernando Brunes Fonte: Assessoria
Foto: Reprodução
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Visando a “proteção e integração social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, que atua na Defesa da Cidadania e do Consumidor, propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o Município, requerendo medidas que proporcionem acessibilidade nos prédios públicos. O Ministério Público pede que sejam eliminadas todas as formas de barreiras nas repartições, garantindo dignidade a essas pessoas, “que tem esteio em suas independências, autonomias e liberdades”. 

O MPMT requereu liminarmente que o Município de Várzea Grande apresente em juízo, no prazo de 90 dias, o levantamento de todos os prédios públicos de que detenha a posse ou a propriedade, nos quais funcionem órgãos, repartições públicas e autarquias municipais; relatórios de acessibilidade contendo diagnóstico e análise, em que constem conclusões sobre a conformidade ou não de cada edificação às normas de acessibilidade; projetos de adequação estrutural, arquitetônica e outras em consonância às normas legais e técnicas de acessibilidade; cronograma de implantação das medidas, contendo orçamentos e previsões das contratações necessárias para a execução dos serviços.   

No julgamento do mérito da ação, pediu a condenação do requerido de a “efetivamente implantar as adequações para garantir acessibilidade em todos os prédios em que funcionem órgãos ou repartições municipais, no prazo de 180 dias”, excluindo todas as formas de barreiras, que impedem inclusive a acessibilidade para pessoas com deficiência visual.   

A Promotoria instaurou inquérito civil no ano de 2015 e constatou que “prédios públicos de propriedade ou utilizados pelo Município de Várzea Grande, para o funcionamento de seus órgãos ou repartições, contêm barreiras urbanísticas e/ou arquitetônicas”. Entre as irregularidades verificadas estão a inexistência de sanitários adequados ao uso por pessoas em cadeira de rodas e ausência de rampas de acesso e vagas reservadas em estacionamentos. 

Conforme a promotora de Justiça Audrey Ility, a falta de rampas “impede ou dificulta o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida - incluídas neste grupo as gestantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas, dentre outras circunstâncias - e, consequentemente, fulminam não apenas o direito à livre locomoção, mas afrontam à isonomia e a correta fruição universalidade dos serviços públicos”.

Segundo o MPMT, as adequações devem ser feitas inclusive em unidades sem atendimento ao público externo, uma vez que todas as construções devem obedecer às normas de acessibilidade, bem como pode haver servidores públicos com deficiência ou mobilidade reduzida trabalhando nos locais.


De acordo com a ACP, no decorrer dos anos a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande “expediu uma infinidade de ofícios ao Município de Várzea Grande, a fim de obter esclarecimentos”, contudo, o requerido não foi efetivo em suas ações. Além de não apresentar relatórios, pareceres ou quaisquer documentos que demonstrem a correspondência das instalações dos prédios, o Município foi considerado omisso com relação ao planejamento e a execução de medidas de adequações, em afronta ao princípio constitucional da universalidade na prestação de serviços públicos.  

“Esta Promotoria de Justiça buscou incessantemente a regularização extrajudicial da demanda; saltando aos olhos o desdém e a recalcitrância do Poder Público municipal em efetivar as reformas, adequações, adaptações ou em implementação da ajuda técnica/tecnologia assistiva adequadas ao atendimento das normas de acessibilidade. Convém ressaltar que a presente Ação Civil Pública é interposta após o exaurimento de todas as possibilidades administrativas visando o atendimento dos direitos desta parcela significativa da população”, concluiu a promotora de Justiça. 

Audrey Ility enfatizou que, desde a instauração do inquérito civil, após diversas requisições e advertências legais do Ministério Público, o Município teve tempo suficiente para adotar as medidas de eliminação de barreiras e adequações destes espaços. Para ela, “eventual falta de previsão orçamentária não tem o condão de obstar a prestação das medidas pleiteadas na ação, dada a impossibilidade da relativização destes direitos fundamentais tratados na ação, permitindo que a Administração Pública se exima das suas obrigações com esta parcela da população, que é significativa e crescente”.

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