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Pesca volta a ser autorizada nos rios de Mato Grosso a partir deste sábado (1º)

Mato Grosso

02/02/2025 17h52
Por: Cilmo Santos Fonte: TOPNEWS
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Mato Grosso – A partir deste sábado, 1º de fevereiro de 2025, a pesca nos rios de Mato Grosso volta a ser permitida, após o fim do período de defeso da piracema, que durou quatro meses. No entanto, a atividade deve seguir as regras da Lei do Transporte Zero, que impõe restrições para a captura, transporte e comercialização de determinadas espécies.

Regras para a pesca profissional e amadora

Com a liberação da pesca, os pescadores profissionais podem retomar suas atividades, exceto para as 12 espécies protegidas pela Lei do Transporte Zero. São elas:

  • Cachara
  • Caparari
  • Dourado
  • Jaú
  • Matrinchã
  • Pintado/Surubin
  • Piraíba
  • Piraputanga
  • Pirara
  • Pirarucu
  • Trairão
  • Tucunaré

Já os pescadores amadores podem praticar o "pesque e solte", ou capturar um limite de dois quilos ou uma unidade de peixe, desde que seja para consumo próprio e respeitando os tamanhos mínimos estabelecidos. No entanto, fica proibido o transporte e a comercialização do pescado por pescadores amadores.

Fiscalização e combate à pesca predatória

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) reforçou que a fiscalização seguirá intensa para garantir o cumprimento da legislação. As ações incluem operações fluviais, barreiras em estradas e vistorias em estabelecimentos comerciais, para verificar se os estoques estão dentro das novas normas.

Além disso, os fiscais continuarão monitorando a pesca predatória, coibindo práticas ilegais que possam comprometer a preservação das espécies e o equilíbrio dos rios do estado.

Especificidades da Lei do Transporte Zero

Segundo a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), os peixes protegidos só podem ser pescados e transportados caso sejam considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica onde se encontram. Peixes exóticos são aqueles cuja incidência não é natural de um determinado rio, podendo afetar negativamente as espécies nativas.

Os pescadores, tanto amadores quanto profissionais, podem transportar espécies exóticas, mas apenas dentro da bacia hidrográfica onde foram pescadas. Caso sejam levadas para outros rios ou bacias onde são consideradas nativas, o responsável estará sujeito a sanções ambientais.

Para garantir a sobrevivência dos peixes capturados, veja algumas dicas, como manuseio mínimo do peixe, cuidado ao retirar o anzol e a necessidade de devolução imediata do peixe ao seu habitat natural. Essas medidas visam reduzir o estresse nos peixes e assegurar que eles retornem ao rio sem dificuldades para nadar.

Denúncias e combate a crimes ambientais

A população pode denunciar a pesca ilegal e outros crimes ambientais por meio da Ouvidoria Setorial da Sema-MT, pelos seguintes canais:

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